O BOTAFOGO FUTEBOL E REGATAS TEM UMA PROPOSTA PARA VOCÊ!
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Prezado parceiro e fornecedor de produtos ou serviços do Botafogo e da Cia. Botafogo,
Iniciamos uma nova fase de negociação com nossos parceiros e fornecedores para equacionar as dívidas do Botafogo e da Cia Botafogo judicializadas e não judicializadas que permanecem em aberto, negociando de uma forma mais ampla todo o endividamento passado, equacionando um fluxo de caixa estável e factível ao longo do tempo.
Nesse processo de reorganização financeira, o endividamento cível existente será pago conforme o Plano de Recuperação Extrajudicial, submetido à homologação perante a 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.
O Plano oferece 3 diferentes modalidades para quitação da dívida com os credores, sendo fundamental para seu sucesso a adesão da maioria, o que permitirá a sua rápida homologação e o início dos pagamentos de acordo com a opção escolhida.
Chegou a oportunidade de resolver a situação do seu crédito com o Botafogo e a Cia. Botafogo!
Para esse projeto, contamos com a assessoria conjunta das consultorias Channel Associados e Emerenciano, Baggio e Associados – Advogados, que conduzirão todo o processo de adesão e esclarecimentos de eventuais dúvidas.
Conheça nesse site as condições oferecidas para liquidação das pendências financeiras do Botafogo e da Cia. Botafogo e veja como aderir ao Plano.
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O QUE É RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL?
A recuperação extrajudicial é um acordo entre as partes, especificamente entre o Botafogo, a Cia Botafogo e os credores abrangidos pelo Plano, com objetivo de negociar o pagamento das dívidas pendentes. Conforme previsto na Lei nº 11.101/05, a recuperação extrajudicial confere mais autonomia para as partes chegarem a um acordo direto entre si, com a homologação do Plano de pagamentos pela Justiça. A própria organização interessada em liquidar seu endividamento chama os seus credores para fazer uma negociação, na qual são definidos todos os direitos, condições de pagamento e obrigações de cada uma das partes. Com a adesão da maioria dos credores, o Plano é homologado pela Justiça, passa a reger as obrigações financeiras entre as partes, trazendo mais certeza jurídica para as partes, melhor previsibilidade e compromisso de pagamento diante de um fluxo de caixa projetado com as receitas futuras do Clube.
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POR QUE VOCÊ, COMO CREDOR, DEVE CONSIDERAR A RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL?
Os pagamentos através da Recuperação Extrajudicial são feitos de uma forma mais justa com todos os credores, pois os valores projetados no fluxo de caixa são destinados proporcional e periodicamente a todos os credores abrangidos pelo Plano. Em vez de pagar somente àqueles que mais gritam, todos irão receber seus créditos. Além disso, aqueles com créditos de menor valor (até R$ 20 mil) poderão receber em até 60 dias da homologação do Plano, sem precisarem recorrer à Justiça, aguardar o tempo de andamento de um processo judicial e ainda incorrer em custas e honorários judiciais.
Para quem aderir o prazo de pagamento começa a contar a partir do mês da adesão e para os demais (não aderentes que forem submetidos à decisão da maioria) o prazo de pagamento contará somente a partir da publicação da homologação do Plano.
Além disso, o Clube contará com a entrada obrigatória dos recursos oriundos da SAF Botafogo, conforme determina a legislação, o que dará mais estabilidade ao fluxo financeiro dos pagamentos previstos no Plano da Recuperação Extrajudicial.
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O QUE ACONTECE SE EU NÃO ADERIR AO PLANO DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL ?
O artigo 163 da Lei 11.101/05 estabelece que os Credores não aderentes ficam também submetidos aos termos do Plano caso este seja aprovado pela maioria dos credores e homologado pela Justiça, sendo seus créditos automaticamente incluídos na Opção de Pagamento Longo Prazo.
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E O RCE - REGIME CENTRALIZADO DE EXECUÇÕES DO BOTAFOGO ?
Apesar de todos os esforços empreendidos para organizar um fluxo centralizado de pagamento das execuções judiciais, o RCE se revelou insuficiente para quitação do passivo do Clube em um prazo razoável, além de não abranger as dívidas não judicializadas.
Com o pedido de homologação do Plano de Recuperação Extrajudicial, a decisão liminar do Juiz da 1a. Vara Empresarial do Rio de Janeiro determinou a suspensão do andamento do RCE - Regime Centralizado de Execuções do Botafogo.
Com a homologação do Plano de Recuperação Extrajudicial, o RCE deverá ser encerrado e os credores (aderentes e não aderentes do Plano) receberão unicamente nos termos da Recuperação Extrajudicial.
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ATÉ QUANDO POSSO ADERIR ?
Nossa plataforma eletrônica ficará disponível para adesão ao Plano de Recuperação Extrajudicial até o dia 15 de Março de 2024. Mas não deixe para aderir na última hora, pois toda a documentação do crédito precisará ser ainda verificada, além da confirmação contábil dos valores, aprovações internas e preparação e envio dos termos de adesão para assinatura pelos representantes legais de cada parte.
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